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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Totens

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista do sindicato dos supermercados e atacados de auto serviço do Estado da Bahia Sindisuper. Pedido de manutenção de efeito suspensivo.

Encontra-se de s fundamentado o recurso de revista no qual não há indicação de violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco arestos paradigmas para o confronto de teses, de forma a ensejar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2012 - 12:30
Juíza concede prazo de um ano para que órgão público dispense servidores contratados sem concurso
MPT ajuizou ação civil pública, alegando que, apesar de ser pessoa jurídica de direito público, a AMAC adotou prática de preencher seu quadro de pessoal sem a realização de concurso
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de alimento nutricional e fraldas descartáveis.

Responsabilidade. Sentença confirmada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Nunciação de obra nova e indenização.

1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo. Tributário. Contribuição de melhoria. Decreto-Lei nº 195/67.

Fato gerador. Valorização do imóvel. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil subjetiva do município. Serviço ineficiente. Reparação proporcional ao dano moral sofrido.

A responsabilidade do Município pelo serviço ineficiente é subjetiva, de modo que, demonstrados o dano, o nexo causal e a culpa, deve reparar os danos causados a terceiro.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Pleito de indenização de dano moral. Invasão.

"Quantum" indenizatório adequado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 09:18
Contrato de Direito Administrativo. Justiça do trabalho. Incompetência.

Incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido sem concurso público pelo Município, para exercer cargo comissionado na função de assistente intermediário, mediante contrato de Direito Administrativo, uma vez que não consta nestes autos qualquer referência a concurso público a que tenha se submetido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade subsidiária.

Convênio firmado entre município e entidade privada. Programas na Área de Saúde.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 14:33
Desocupação de área pública em Neópolis é determinada

Invasão, ocupação e construção de imóveis habitacionais por particulares em suposta área pública.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:24
A Teoria do Labelling Approach: o Etiquetamento Social relacionado à Seletividade do Sistema Penal Brasileiro

O estudo deste artigo tem como objetivo a teoria Labelling Approach, onde analisa os impactos gerados pelos rótulos sociais na seletividade do sistema penal brasileiro, aclarando o surgimento dessa teoria no contexto histórico e criminológico da época e suas influências, visando explicar a teoria citada e relacioná-la à seletividade do sistema penal atual e expor seus elementos e o panorama das instâncias de controle na sociedade, juntamente com o efeito destas no etiquetamento social. Averiguando o tratamento distinto feito entre os indivíduos e suas consequências. Foram constituídas conexões voltadas à: compreensão do caráter seletivo do Direito Penal ante a teoria criminológica; e o alcance de uma visão ampla ao estudar a sociedade brasileira e o tratamento dado aos indivíduos nas condutas típicas do sistema normativo jurídico brasileiro. Nesse sentido, foi possível concluir que a teoria norte-americana, não é efetivamente aplicada no Brasil, pois embora o sistema busque ser mais humano, não consegue combater os males sociais presentes no país. Além disso, vislumbra-se que a seletividade se inicia na maioria das vezes nas camadas superiores de poder, desde a criação da lei, aplicação, julgamento e ressocialização do indivíduo, sendo os rótulos sociais um reflexo.

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